pagamentos garantidos aos parceiros

O Que são pagamentos garantidos aos parceiros? os pagamentos garantidos aos parceiros são pagamentos destinados a compensar um parceiro por serviços prestados ou pela utilização de capital. Essencialmente, equivalem a um salário para sócios ou sócios de sociedades anónimas (LLC). Estes tipos de pagamentos eliminam o risco de um Parceiro fazer contribuições pessoais de tempo ou propriedade e, em seguida, nunca ser compensado se a parceria não se provar ser bem sucedida.,

a palavra “garantido” refere—se ao facto de estes tipos de pagamentos-conhecidos como distribuições de primeira prioridade—serem feitos independentemente da rentabilidade da parceria. Com efeito, esses pagamentos constituem uma perda líquida para a parceria. Além disso, estes pagamentos podem criar implicações fiscais especiais e inesperadas se não forem tratados correctamente. Os rendimentos provenientes de um pagamento garantido a um parceiro podem estar sujeitos a um imposto sobre o trabalho por conta própria, embora isso dependa das condições de pagamento.,os pagamentos garantidos protegem os parceiros que colocam tempo ou dinheiro para que sejam compensados mesmo que a parceria seja um fracasso.

compreendendo os pagamentos garantidos aos parceiros

o conceito de pagamentos garantidos aos parceiros pode parecer bastante simples, mas os pormenores podem complicá-los. Os pagamentos que não foram devidamente estruturados podem levar a problemas inesperados e dispendiosos tanto para o parceiro que recebe o pagamento como para os outros parceiros.,por exemplo, uma parceria pode perder a possibilidade de deduzir um pagamento. Além disso, um pagamento inoportuno poderia aumentar a carga fiscal de um beneficiário, para o qual o pagamento é tratado como um rendimento normal.

considere as questões de calendário num cenário em que o parceiro utiliza o ano civil enquanto o ano fiscal da parceria termina em 30 de setembro de 2018. Se um parceiro recebesse um pagamento garantido após 30 de setembro, incluiria o rendimento no ano seguinte., Com efeito, o pagamento da parceria será registado como tendo sido efectuado em setembro de 2019.as considerações fiscais mais específicas relacionadas com os pagamentos garantidos aos parceiros são realçadas no Parecer da CPA sobre a necessidade de evitar erros onerosos nos pagamentos garantidos aos parceiros.,os pagamentos garantidos aos parceiros são descritos na secção 707(C) do Internal Revenue Code (IRC), que define tais pagamentos como os pagamentos efectuados por uma parceria a um parceiro individual para serviços ou fornecimento de capital, e que são determinados independentemente do Rendimento da parceria.quando esses pagamentos correspondem a esta definição, são considerados feitos a um não-parceiro para efeitos fiscais, tanto para a parceria (pagador) como para o beneficiário (beneficiário)., Mais pertinente, este pagamento a um parceiro é tratado como um rendimento normal. E para a parceria, esse pagamento é dedutível ao abrigo do Sec 162 do IRC (despesas comerciais normais ou necessárias) ou capitalizado ao abrigo do SEC 263 do IRC.existem também considerações especiais que devem ser tidas em conta com pagamentos garantidos A parceiros e imóveis, uma vez que as administrações locais cobram por vezes um imposto sobre as empresas não constituídas em sociedade.

por exemplo, New York City tem o New York Unincorporated Business Tax (UBT), que se aplica a parcerias, bem como empresas individuais., Embora a carga fiscal possa ser significativa, isenta da mesma é o rendimento líquido do arrendamento ou da propriedade do imóvel. Por conseguinte, as parcerias imobiliárias devem ter em conta as implicações fiscais de qualquer pagamento garantido a um parceiro.os pagamentos garantidos aos sócios são uma compensação aos membros de uma sociedade em troca do tempo investido, do serviço prestado ou do capital disponibilizado.os pagamentos são essencialmente um salário para parceiros independentes do sucesso ou não da parceria.,os pagamentos garantidos aos parceiros podem ter várias implicações fiscais que devem ser cuidadosamente ponderadas para que os beneficiários possam evitar multas ou encargos fiscais significativos.

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