The New York State Senate (Português)

1. A autoridade tem o poder e está autorizada, de tempos a tempos, a emitir obrigações em montantes de capital que considere necessários para pagar o custo de qualquer projecto ou para qualquer outra finalidade empresarial, incluindo despesas acessórias relacionadas com o mesmo. A autoridade tem poderes e está autorizada a celebrar tais acordos e a realizar os atos que possam ser exigidos por qualquer legislação federal aplicável para garantir uma garantia federal de quaisquer obrigações., A autoridade tem poderes para reembolsar ocasionalmente quaisquer obrigações através da emissão de novas obrigações, quer as obrigações a reembolsar tenham ou não amadurecido, e pode emitir obrigações em parte para reembolsar obrigações então em dívida e em parte para qualquer outra finalidade empresarial., Títulos emitidos pela autoridade pode ser geral, obrigações asseguradas pela fé e o crédito da autoridade, ou pode ser especiais obrigações a pagar apenas pelo particular, receitas ou outros dinheiros como pode ser designada no processo da autoridade sob a qual os laços devem ser autorizado a ser emitido, sujeito apenas aos acordos com os detentores de títulos pendentes comprometendo-se a qualquer particular, receitas, rendimentos, ou de dinheiros.
2., seguradora ou instituição financeira de qualquer seguro, garantia ou outro tipo de dispositivo de suporte de crédito, na medida agora ou doravante disponíveis, como para, ou para o pagamento ou o reembolso de juros ou de principal ou prêmio, ou qualquer dos anteriores, ou qualquer parte do mesmo, em qualquer de obrigações emitidas pela autoridade e entrar em qualquer acordo ou contrato com relação a qualquer seguro ou garantia, excepto na medida em que o mesmo iria de forma alguma, prejudicar ou interferir com a capacidade e a autoridade para executar e cumprir os termos de qualquer acordo feito com os detentores de títulos pendentes de autoridade.,
3. As obrigações são autorizadas por Resolução da autoridade, e podem estar em tais denominações e ostentar tal data ou datas e amadurecer em tal momento ou horas como tal resolução pode prever, exceto que as obrigações e quaisquer renovações de suas devem amadurecer no prazo de quarenta anos a contar da data de emissão original de tais obrigações. Podem ser designadas como notas as obrigações com prazo de vencimento igual ou inferior a cinco anos a contar da data da sua emissão inicial., Obrigações estão sujeitos aos termos de redenção, vencem juros a tal taxa ou taxas por ano a pagar, por vezes, ser de tal forma, efectuar registo de privilégios, ser executado de tal forma, ser pagável em tal meio de pagamento no local ou locais, e estão sujeitas aos termos e condições como tal resolução pode fornecer., Os títulos podem ser vendidos públicos ou privados, venda por preço ou preços como a autoridade deve determinar, desde que sem laços de autoridade, excepto obrigações designadas como notas, pode ser vendido pela autoridade em proveito da venda, a menos que tais venda e os seus termos foram aprovados por escrito pela controladoria, onde a venda não é para ser a tal controladoria, ou pelo estado, o diretor da divisão de orçamento, onde a venda é para ser para a controladoria., A autoridade pode pagar todas as despesas, prémios e comissões que considere necessárias ou vantajosas para a emissão e venda de obrigações.
4.,n) o pagamento do produto de obrigações, rendimentos e outras quantias a um administrador ou a outro depositário, e para o método de desembolso das mesmas com as salvaguardas e restrições que a autoridade possa determinar; e obrigacionistas.,
5.,nferred sobre a autoridade para proteger os seus títulos, a autoridade tem o poder em conexão com a emissão de obrigações para entrar em tais acordos, uma vez que a autoridade entenda necessárias, convenientes ou desejáveis sobre a utilização ou a destinação de suas receitas ou outras quantias ou propriedade, incluindo a hipoteca de qualquer de seus bens e a confiar, comprometendo-se ou criação de qualquer outro interesse de segurança em qualquer uma de tais receitas, dinheiro ou propriedades e a prática de qualquer ato (inclusive abster-se de praticar qualquer ato) que autoridade teria o direito de fazer na ausência de tais acordos., A autoridade tem poderes para introduzir alterações a esses acordos, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelo presente título, e para executar esses acordos. As disposições de tais acordos podem fazer parte do contrato com os titulares de obrigações da Autoridade.
6.,borda ou outro interesse de segurança em receitas, dinheiro, contas, direitos de contrato, geral, ativos intangíveis ou outros bens pessoais feitos ou criados pela autoridade será válida, vinculativa e aperfeiçoado a partir do momento em que essa promessa é feita ou outro interesse de segurança anexa sem entrega física da garantia ou outras, e a lei penhor de tal penhor ou outro interesse de segurança devem ser válida, vinculativa e aperfeiçoado contra todas as partes tendo reclamações de qualquer tipo de ato ilícito, contrato ou de outra forma contra a autoridade, independentemente da existência ou não de tais partes têm conhecimento dela., Não é necessário registar ou depositar qualquer instrumento através do qual seja criado um penhor ou um juro de segurança desse tipo, nem qualquer declaração de financiamento.
7. Se ou não os títulos são de tal forma e caráter como ser instrumentos negociáveis nos termos do código comercial uniforme, os títulos são, aqui, instrumentos negociáveis, na acepção de e para todos os fins do código comercial uniforme, sujeito às disposições dos títulos de registo.
8., Nem os membros da autoridade nem qualquer pessoa que execute obrigações são pessoalmente responsáveis por essa responsabilidade ou estão sujeitos a qualquer responsabilidade pessoal ou prestação de contas em razão da sua emissão.
9., A autoridade, sem prejuízo de acordos com acionistas como, então, pode existir, deve ter o poder de qualquer valor disponível mesmos para a compra de títulos de autoridade, que devem então ser cancelado, a um preço não superior a:
(a) se os laços que, em seguida, são resgatáveis, o preço de resgate aplicável, acrescido de juros acumulados para a próxima data de pagamento de juros;
(b) se os títulos são não reembolsáveis, o preço de resgate, em seguida, aplicável no primeiro encontro após a compra, mediante a qual os laços ficam sujeitas a resgate, acrescido dos juros vencidos para a próxima data de pagamento de juros.

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